CEARÁ TORNA OBRIGATÓRIA INTEGRAÇÃO TEF/PIX + NF-E/NFC-E: DECRETO 36.633

CEARÁ TORNA OBRIGATÓRIA INTEGRAÇÃO TEF/PIX + NF-E/NFC-E: DECRETO 36.633

Principais Artigos e Exigências

O decreto estabelece mudanças importantes nos artigos que regulamentam a emissão de notas fiscais:

  • Art. 59, §4º (NF-e) e Art. 77, §3º (NFC-e): definem que todas as transações com cartões (débito, crédito, private label), transferências e Pix devem estar tecnicamente vinculadas ao programa emissor de NF-e/NFC-e, conforme regulamento da SEFAZ-CE.
  • Integração obrigatória via API / TEF / POS: o envio do comprovante financeiro precisa estar sincronizado com a autorização da nota, em tempo real.

Prazos e Regulamentação

Apesar de já estar em vigor desde 19 de maio de 2025, o decreto não estabelece prazos exatos para adaptação dos contribuintes. Isso indica que a SEFAZ-CE deve em breve publicar ato normativo complementar com detalhes específicos sobre:

  • Prazos para adequação
  • Casos específicos de aplicação
  • Sanções por descumprimento
  • Procedimentos técnicos detalhados

Quem é Afetado?

Todas as empresas que vendem com pagamento eletrônico no Ceará e emitem NF-e ou NFC-e estão incluídas na nova regulamentação:

  • Restaurantes
  • Lanchonetes
  • Varejo em geral
  • Minimercados
  • Farmácias
  • Lojas de conveniência
  • Postos de combustível
  • E-commerce com entrega local

Riscos de Não Conformidade

O descumprimento das novas exigências pode resultar em sérias consequências para o negócio:

  • Multas por omissão ou emissão irregular de documentos fiscais.
  • Possível bloqueio da Inscrição Estadual, impedindo operações comerciais.
  • Maiores chances de fiscalizações e autuações por parte da SEFAZ-CE.
  • Impactos econômicos e perda de competitividade no mercado.
  • Problemas na conciliação fiscal e contábil.

Como o Max Suport Já Te Protege

Nossa solução já está preparada para atender às exigências do Decreto 36.633/2025:

  • Integração TEF (PayGo) e Pix já conectados ao emissor de nota.
  • Emissão automática da NFC-e imediatamente após o pagamento.
  • Cobertura completa de NF-e e NFC-e, incluindo cartas, recibos e fiscais.
  • Relatórios de conciliação entre pagamentos e notas emitidas.
  • Sincronização em tempo real entre sistema de pagamento e emissão fiscal.

Oportunidade para Se Antecipar

Este é o momento ideal para se adequar às novas exigências e transformar o compliance em vantagem competitiva:

  • Esteja pronto antes da regulamentação da SEFAZ-CE — evite multas e autuações.
  • Ofereça segurança fiscal e agilidade na operação do seu negócio.
  • Use as novas regras como vantagem competitiva (RFV positiva, compliance, confiança do cliente).
  • Garanta tranquilidade operacional e fiscal para sua empresa.

Observação: O decreto já está vigente desde 19/05/2025. Aguarde os próximos atos da SEFAZ-CE com detalhes sobre prazos de adaptação.

Considerações Finais

O Decreto 36.633/2025 representa uma modernização significativa na fiscalização tributária do Ceará, alinhando o estado às melhores práticas de controle fiscal. Com o Max Suport, sua empresa pode:

  • Atender automaticamente às exigências do decreto.
  • Manter operações seguras e em conformidade.
  • Evitar riscos fiscais e operacionais.
  • Focar no crescimento do negócio sem preocupações burocráticas.

Não deixe para depois! Prepare-se agora e transforme o compliance em vantagem competitiva. 🚀

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