CEARÁ TORNA OBRIGATÓRIA INTEGRAÇÃO TEF/PIX + NF-E/NFC-E: DECRETO 36.633
Decreto 36.633/2025 do Ceará torna obrigatória a integração TEF/Pix com NF-e/NFC-e. Entenda as novas exigências e como se adequar. Em 19 de maio de 2025, foi publicado o Decreto nº 36.633/2025 no Diário Oficial do Ceará, alterando o Decreto nº 35.061/2022 para impor novas obrigações aos contribuintes que vendem com meios eletrônicos de pagamento. Este decreto representa uma mudança significativa na fiscalização tributária do estado, exigindo integração técnica entre sistemas de pagamento e emissão de notas fiscais.Principais Artigos e Exigências
O decreto estabelece mudanças importantes nos artigos que regulamentam a emissão de notas fiscais:
- Art. 59, §4º (NF-e) e Art. 77, §3º (NFC-e): definem que todas as transações com cartões (débito, crédito, private label), transferências e Pix devem estar tecnicamente vinculadas ao programa emissor de NF-e/NFC-e, conforme regulamento da SEFAZ-CE.
- Integração obrigatória via API / TEF / POS: o envio do comprovante financeiro precisa estar sincronizado com a autorização da nota, em tempo real.
Prazos e Regulamentação
Apesar de já estar em vigor desde 19 de maio de 2025, o decreto não estabelece prazos exatos para adaptação dos contribuintes. Isso indica que a SEFAZ-CE deve em breve publicar ato normativo complementar com detalhes específicos sobre:
- Prazos para adequação
- Casos específicos de aplicação
- Sanções por descumprimento
- Procedimentos técnicos detalhados
Quem é Afetado?
Todas as empresas que vendem com pagamento eletrônico no Ceará e emitem NF-e ou NFC-e estão incluídas na nova regulamentação:
- Restaurantes
- Lanchonetes
- Varejo em geral
- Minimercados
- Farmácias
- Lojas de conveniência
- Postos de combustível
- E-commerce com entrega local
Riscos de Não Conformidade
O descumprimento das novas exigências pode resultar em sérias consequências para o negócio:
- Multas por omissão ou emissão irregular de documentos fiscais.
- Possível bloqueio da Inscrição Estadual, impedindo operações comerciais.
- Maiores chances de fiscalizações e autuações por parte da SEFAZ-CE.
- Impactos econômicos e perda de competitividade no mercado.
- Problemas na conciliação fiscal e contábil.
Como o Max Suport Já Te Protege
Nossa solução já está preparada para atender às exigências do Decreto 36.633/2025:
- Integração TEF (PayGo) e Pix já conectados ao emissor de nota.
- Emissão automática da NFC-e imediatamente após o pagamento.
- Cobertura completa de NF-e e NFC-e, incluindo cartas, recibos e fiscais.
- Relatórios de conciliação entre pagamentos e notas emitidas.
- Sincronização em tempo real entre sistema de pagamento e emissão fiscal.
Oportunidade para Se Antecipar
Este é o momento ideal para se adequar às novas exigências e transformar o compliance em vantagem competitiva:
- Esteja pronto antes da regulamentação da SEFAZ-CE — evite multas e autuações.
- Ofereça segurança fiscal e agilidade na operação do seu negócio.
- Use as novas regras como vantagem competitiva (RFV positiva, compliance, confiança do cliente).
- Garanta tranquilidade operacional e fiscal para sua empresa.
Observação: O decreto já está vigente desde 19/05/2025. Aguarde os próximos atos da SEFAZ-CE com detalhes sobre prazos de adaptação.
Considerações Finais
O Decreto 36.633/2025 representa uma modernização significativa na fiscalização tributária do Ceará, alinhando o estado às melhores práticas de controle fiscal. Com o Max Suport, sua empresa pode:
- Atender automaticamente às exigências do decreto.
- Manter operações seguras e em conformidade.
- Evitar riscos fiscais e operacionais.
- Focar no crescimento do negócio sem preocupações burocráticas.
Não deixe para depois! Prepare-se agora e transforme o compliance em vantagem competitiva. 🚀